segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Resolução aprovada no Plenário Movimento Utentes, dia 14 Janeiro

As Comissões de Utentes foram surgindo um pouco por todo o Distrito, vocacionadas para os serviços públicos em geral ou para áreas específicas: saúde, educação, transportes e comunicações, água e ambiente, etc. O Movimento de Utentes dos Serviços de Saúde do Distrito de Évora, constituiu-se com o intuito de, organizadamente, congregar, articular e unificar a acção de dezenas de Comissões que têm surgido ao longo dos últimos anos, garantido nas suas estruturas a representatividade das diversas áreas dos serviços públicos e dos vários concelhos, estando neste momento ligado a todos os Concelhos do Distrito de Évora.
Ao longo da sua existência, realizou e apoiou dezenas iniciativas de âmbito Distrital, na defesa do serviço publico, lançou abaixo assinados e promoveu debates, interveio nas mais diversas áreas, reuniu com diversas instituições, deputados e membros do governo. Hoje o MUSP do Distrito de Évora é reconhecido pelo seu trabalho e pelo seu empenho na defesa não apenas do Serviço Nacional de Saúde mas também na defesa dos serviços públicos em conformidade com a nossa Constituição.
Ao realizar a 14 de Janeiro o debate/reflexão, sobre a gravidade da situação na área da saúde, com o amento das taxas moderadoras, o aumento dos medicamentos, o encerramento das extensões de saúde, o corte nos transportes dos doentes não urgentes, ele é sustentado no trabalho realizado em todo o Distrito e consideramos ser urgente uma resposta por parte dos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, para exigir ao governo que cumpra a Constituição e assegure o direito à saúde.
O MUSP convidou para este debate associações de Reformados e a sua Federação Distrital, convidou, convidou as Juntas de Freguesia, porque considera que entre outros estes também são parceiros do Movimento na defesa dos serviços públicos.

Petição: o direito à saúde é um direito constitucional!

Assina aqui a petição em defesa do direito à saúde. A saúde é um direito constitucional (Artigo 64º)